Em 11 de março, a indústria de criptomoedas foi abalada por uma notícia: o Mercado Bitcoin (MB), maior exchange nacional, recebeu uma stop order (ordem de suspensão) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por causa da oferta de 11 tokens que, segundo o regulador, eram valores mobiliários e precisavam de autorização prévia para serem ofertados. A multa diária em caso de descumprimento era de R$ 100 mil.
Na semana seguinte, porém, a decisão foi revogada – um desfecho incomum que surpreendeu o mercado. Em comunicado publicado em 25 de março, os membros do colegiado da CVM explicaram que, por unanimidade, acataram um recurso da corretora cripto, revertendo a medida anterior e aliviando a tensão entre os envolvidos.
“Por unanimidade, nos termos dos votos apresentados, o Colegiado (i) decidiu pelo conhecimento e provimento do recurso, de modo a revogar a Deliberação CVM n° 896/2025, reformando a decisão que havia determinado que Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda., bem como todos os seus sócios, responsáveis, administradores e prepostos, suspendessem ofertas de serviço de intermediação de contratos de investimento coletivo no Brasil, sob cominação de multa diária”.

Mas o curto caminho até essa resolução foi marcado por tensão e muito trabalho.
48 horas em um dia
Após ser notificada, a exchange suspendeu no mesmo dia as negociações dos ativos em questão – que representavam apenas 2% do volume total de transações entre os 380 tokens disponíveis na plataforma. Em paralelo, a equipe jurídica e regulatória do MB se debruçou sobre os fundamentos da decisão.
“Foram dias de 48 horas cada e muita gente trabalhando para construir esse recurso com os fundamentos necessários, com as explicações para ter a decisão de reversão”, disse o CEO do Mercado Bitcoin, Reinaldo Rabelo, em entrevista realizada durante o South Summit Brazil, evento de inovação que acontece em Porto Alegre (RS) até esta sexta-feira (11).
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Em resumo, o MB alegou que a deliberação da autarquia não permitiu identificar se a determinação deve efetivamente ser cumprida e que não houve a devida notificação. A exchange também disse que os tokens mencionados pelo regulador não se referem a um investimento coletivo, pois “[não haveria] união de recursos formada pelos aportes de cada investidor em prol de um único empreendimento ou projeto ou um elo entre os investidores diretamente relacionado aos esforços do empreendedor ou aos seus recursos propriamente ditos”, e foram criados antes das regulações.
Nos idos de 2020
Toda essa história começou em julho de 2020, quando o Mercado Bitcoin consultou a CVM sobre a classificação de um de seus ativos digitais, o Vasco Token (MBVASCO01), como um contrato de investimento coletivo. Em menos de três meses, a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, segundo a corretora, concluiu que o ativo não se enquadrava nessa categoria, permitindo a oferta não apenas dele, mas também dos outros 11 tokens posteriormente suspensos. Essa decisão serviu de base para a tokenização no Brasil nos anos seguintes.
Desde então, o cenário regulatório mudou. A partir de 2022, a CVM passou a revisar sua posição, sinalizando que tokens como esses poderiam se aproximar de modelos de securitização, o que exigiria um novo tratamento regulatório. Foram publicadas novas normas e orientações, como a resolução CVM 88, voltada ao crowdfunding, e ofícios circulares – como os de número 4 e 6, de 2023 – direcionados ao mercado de tokenização. Ou seja, houve mudança de posicionamento do regulador sobre o tema.
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Os 11 tokens citados na ordem foram lançados antes de 2023 e toda essas mudanças, estando disponíveis apenas no mercado secundário. A exchange chegou a procurar a CVM para sugerir uma transição coordenada com o novo entendimento, mas não obteve resposta – até receber a ordem de suspensão no mês passado. A empresa, no entanto, reconhece o trabalho do regulador e disse trabalhar junto com seus membros para fomentar ainda mais o mercado de tokens no Brasil.
“A gente sempre viu a CVM como um regulador interessado em criar um ambiente de inovação, de desenvolvimento do mercado de capitais através da tokenização. Por conta disso, a gente sempre manteve um diálogo constante com a CVM. Então, quando fomos surpreendidos pela stop order, que trazia um entendimento novo sobre um tema ainda não tratado em relação aos tokens – o mercado secundário – dialogamos com a CVM para entender mais sobre esse posicionamento, o procedimento adotado e construir o nosso recurso”, explicou o CEO.
O que diz a CVM?
Contatada, a CVM enviou o extrato da reunião do colegiado. Em resumo, o colegiado decidiu por revogar o stop order. O diretor Otto Lobo, por exemplo, disse “reconhecer a nulidade formal da stop order, já que editada de forma vaga, o que impossibilitou a correta orientação do mercado e dos investidores, deixando inclusive de informar o seu destinatário quanto à atividade que deveria ser cessada e causando confusão no mercado e dos investidores, o que não permitiu que o recorrente a cumprisse˜.
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No entanto, o regulador determinou o retorno do processo à Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) para as providências cabíveis de aprofundamento da análise dos fatos.
Tokenização em alta
No ano passado, segundo dados da CVM, as ofertas iniciadas e encerradas via crowdfunding (resolução 88) alcançaram o volume de R$ 1,1 bilhão, o triplo do valor registrado em 2023. No mundo, segundo relatório da Ripple em parceria com a Boston Consulting Group, o mercado de ativos reais tokenizados deve saltar dos atuais US$ 600 bilhões para US$ 18,9 trilhões até 2033.
O jornalista viajou a Porto Alegre a convite do MB Startups.
Fonte da notícia: https://www.infomoney.com.br/tudo-sobre/criptomoedas/feed/.
Título original: Como a maior exchange brasileira conseguiu reverter um stop order da CVM (algo raro)?
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