Com a crescente popularização das criptomoedas e do mundo virtual nos investimentos, os contribuintes que aplicam em Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras moedas digitais ou criptoativos, podem ter dúvidas sobre o passo a passo na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência da Receita Federal desde 2019, e a Instrução Normativa n°1.888, que implementou essa obrigatoriedade, continua passando por alterações. Desde o ano passado, passou a ser obrigatória a identificação do tipo de criptomoeda – altcoins (outras criptomoedas além do Bitcoin), NFTs e stablecoins (criptomoedas com valor atrelado a uma moeda fiduciária) na ficha de “Bens e Direitos”.
“No IR 2025, a principal mudança relevante quanto às criptos não está na ficha em si, e sim no tratamento tributário dos ganhos com esses ativos mantidos no exterior, que passam a ser tributados diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA)”, observa David Giacomazzi, advogado do J Legal Team.
A seguir, veja quais foram as alterações no Imposto de Renda 2025 em relação aos criptoativos, e confira o passo a passo para declarar bitcoin e outras criptomoedas no seu ajuste anual.
Passo a passo para declarar Bitcoin e outras criptomoedas
Antes de mais nada, é preciso entender que existem dois tipos de obrigações fiscais distintas relacionadas aos criptoativos, como alerta Giacomazzi.
Uma delas é a declaração de bens no ajuste anual, que está vinculada à posição detida em 31/12/2024, com base no custo de aquisição, e não no valor de mercado. ” Se o contribuinte possuir mais de R$ 5 mil investidos em um ou mais criptoativos na data, deve informar esses ativos na ficha de ´Bens e Direitos´”, explica o advogado.
A outra é a declaração mensal de operações à Receita Federal. De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.888/2019, estão obrigadas a declarar bitcoin e outras criptomoedas as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que realizarem operações com criptoativos acima de R$ 30 mil dentro de um mesmo mês – especialmente por meio de exchanges no exterior ou transações diretas (P2P).
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“Se as operações forem realizadas em exchanges nacionais, o dever de reportar ao Fisco é das próprias plataformas, dispensando o contribuinte dessa obrigação mensal. Mas a declaração anual é necessária quando atingir o valor mínimo exigido”, diz o especialista.
Preenchimento da ficha “Bens e Direitos:
- Selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha um dos códigos disponíveis entre os seguintes:
- 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
- – 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- – 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc;
- 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
- 99 – Outros criptoativos.
- Informe o valor de aquisição dos criptoativos, e não o valor atual de mercado: se houve três compras durante o ano, como por exemplo uma de R$ 5 mil, outra de R$ 2 mil e outra de R$ 3 mil, é preciso colocar o custo total de R$ 10 mil – não importa se o valor dos ativos caiu ou subiu desde a compra.
- No campo “Discriminação”, detalhe o tipo e a quantidade do ativo, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Em caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outras).
O documento fornecido pela corretora de criptos conterá a informação da classificação da moeda.
Se a informação sobre cripto já vier preenchida previamente pela Receita na sua declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado. Portanto, é necessário preenchê-lo manualmente.
Em caso de criptomoedas adquiridas por meio de mineração ou staking (incluindo recompensas em DeFi), o contribuinte deve informar valor de aquisição zerado.
Tributação de ganhos
Atualmente, os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, como o Bitcoin, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:
Ganhos | Tributo |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,50% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,50% |
A apuração de ganho de capital, no entanto, não segue o calendário do Imposto de Renda 2024. Nesse caso, o recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.
A partir deste ano, as regras acima valem somente para criptoativos custodiados em corretoras brasileiras. Se esses ativos estiverem em exchanges no exterior, não estão mais sujeitos à tabela progressiva do IR, pois serão tributados à alíquota única de 15%, e o recolhimento do tributo será na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Lembrando que a isenção de R$ 35 mil mensais continua válida apenas para operações com criptoativos realizadas no Brasil, alerta Giacomazzi. Assim como outros rendimentos provenientes do exterior, os ganhos com criptoativos lá fora também serão tributados, independentemente do valor.
“Ainda que a forma de declarar bitcoin e outras criptomoedas não tenha sido modificada, os contribuintes que possuírem criptoativos custodiados fora do país devem redobrar a atenção quanto à apuração e tributação dos lucros, que agora devem ser informados e recolhidos na própria DAA”, explica o especialista.
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Fonte da notícia: https://www.infomoney.com.br/tudo-sobre/criptomoedas/feed/.
Título original: Como declarar Bitcoin e outras criptos no Imposto de Renda 2025
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