A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta contra a corretora Mercado Bitcoin, por oferta de produtos sem autorização.
De acordo com a autarquia, o “Mercado Bitcoin Serviços Digitais Ltda” vinha ofertando contratos de investimentos coletivos para seus clientes.
A CVM divulgou um novo stop order contra a empresa, que atualmente é uma das maiores em volume de negociação de criptomoedas no mercado a vista brasileiro.
O stop order não envolve suas atividades de corretora, apenas os produtos irregulares detectados pela fiscalização.
O presidente da CVM, João Pedro do Nascimento, assinou o documento oficial que embasa o stop order.
A autarquia justificou que encontrou vários produtos de investimentos sem autorização, incluindo a oferta primária e intermediação de oportunidades de investimentos em ativos digitais (tokens) lastreados em fluxos financeiros, oriundos de direitos creditórios, cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Caso a determinação da CVM não seja adotada de forma imediata, a empresa e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos à multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.
O Mercado Bitcoin informou que zela pela conformidade de todas as suas atividades e seguir diretrizes do regulador.
O advogado Artêmio Picanço lembrou que as empresas que ofertam produtos financeiros no Brasil devem ter autorização prévia para lançar as novidades.
A oferta pública de valores mobiliários exige, obrigatoriamente, autorização ou dispensa expressa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme disposto no artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 6.385/76.
A lista de produtos alvos da autarquia inclui:
*ievingdação lastreada em fluxos financeiros oriundos de direitos creditórios;
*ievingdação lastreada em fluxos financeiros oriundos de direitos creditórios cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
*ievingdação lastreada em fluxos financeiros oriundos de direitos creditórios cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com prazo de vencimento de 12 meses;
*ievingdação lastreada em fluxos financeiros oriundos de direitos creditórios cedidos por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com prazo de vencimento de 24 meses;
A CVM também enumerou outras violações, incluindo a ausência de registro e a falta de autorização para a oferta de valores mobiliários.
O Mercado Bitcoin declarou que irá entender e avaliar impacto e abrangência da manifestação da CVM.
Fonte da notícia: https://livecoins.com.br/.
Título original: CVM faz alerta contra Mercado Bitcoin e ameaça corretora e funcionários de multa de até R$ 100 mil por dia
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