O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente inédito e alarmante para o mercado de criptomoedas no Brasil.
Isso porque, a Terceira Turma decidiu que juízes podem enviar ofícios diretamente às corretoras de criptomoedas para localizar e penhorar ativos digitais em nome de devedores.
A decisão autoriza ainda o acesso a carteiras digitais e permite medidas investigativas com o objetivo de atingir patrimônio cripto.
Entenda os detalhes do caso em que o STJ pavimentou jurisprudência para penhora de criptomoedas no Brasil
O caso envolveu a empresa Pearson Education do Brasil Ltda, com o relator sendo o ministro Humberto Martins. Assim, a corte reconheceu a validade da penhora mesmo diante da ausência de saldo em bancos tradicionais.
Para o tribunal, se o devedor não possui valores no sistema bancário, as criptomoedas passam a ser o próximo alvo da execução.
Tal decisão confirma que criptomoedas podem ser oficialmente equiparados a bens penhoráveis. Ainda que não sejam moeda de curso forçado, o Bitcoin e outras criptomoedas se mostram reconhecidos como reserva de valor e meio de pagamento.
O próprio relator destacou que criptomoedas possuem valor econômico e podem ser objeto de restrição judicial. A fundamentação foi baseada na norma da Receita Federal que obriga a declaração de operações com criptoativos.
Fonte da notícia: https://livecoins.com.br/.
Título original: STJ decide que penhorar criptomoedas em corretoras brasileiras é correto
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